1 - Os médicos internos da Formação Geral ficam abrangidos pelo Regime Jurídico do Internato Médico, composto nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pelo Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o médico interno que se encontra a frequentar a Formação Geral pode dispor, no máximo, de um período de férias em cada bloco formativo que não exceda os cinco dias úteis por cada mês de duração do respetivo bloco, nos termos da lei.