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Artigo 5.º-A

AditadoVigente desde: 28/12/2013
O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IG "Alentejano" é limitado a 15.000 Kg.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2013

Portaria n.º 374/2013 - 1.ª Série(27/12/2013)