As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
a) Cumprir as obrigações legais perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, e manter a situação regularizada perante a Entidade Gestora;
b) Reembolsar o financiamento concedido ao abrigo do presente diploma nos prazos e termos aprovados e contratados;
c) Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos que lhes forem solicitados pela Entidade Gestora;
d) Comunicar à Entidade Gestora qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
e) Sempre que aplicável, manter as condições legais exigíveis ao exercício da atividade desenvolvida;
f) Manter a atividade, no mínimo, durante o período de reembolso do financiamento.