Objeto e âmbito
1 -A presente portaria cria a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais, adiante designada por «Apoio», a conceder a artesãos e a unidades produtivas artesanais com sede em território continental, como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato originado pela crise pandémica COVID-19.
2 -O Apoio é concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e financiado por transferências das verbas do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, que não foram executadas devido ao cancelamento de feiras e certames e que poderão ser reforçadas para o efeito.
3 -Para efeitos do disposto na presente portaria, são abrangidas as atividades artesanais, os artesãos e as unidades produtivas artesanais constantes do Registo Nacional do Artesanato, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril, e da Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro.