São elegíveis as seguintes despesas, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º:
a) Aquisição de medicamento veterinário autorizado para um ou dois tratamentos terapêuticos e profiláticos da varroose das colmeias dos apicultores inscritos na candidatura;
b) Na RA dos Açores, aquisição de ceras como medida higiossanitária, para as colmeias implantadas nas ilhas onde não existe varroose.