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Artigo 6.ºRegulamento interno da clínica ou do consultório médico

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2014
As clínicas devem dispor de um regulamento interno, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
a) Identificação do diretor clínico e do seu substituto, bem como do restante corpo clínico e colaboradores;
b) Estrutura organizacional da clínica;
c) Normas de funcionamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/07/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/09/2012 a 02/07/2014