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Artigo 7.ºRegisto, conservação e arquivo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2014
As clínicas ou consultórios médicos devem conservar durante os períodos constantes da lei vigente os seguintes documentos:
a) Os processos clínicos dos utentes;
b) (Revogada)
c) Os contratos, ou extratos de contratos, celebrados com terceiros relativos às atividades identificadas no artigo 12.º do presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/07/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/09/2012 a 02/07/2014