1 - As CCDR, I. P., territorialmente competentes analisam e validam as candidaturas, em articulação com as Autarquias Locais, até 30 dias úteis após a apresentação da candidatura.
2 - O pedido de elementos adicionais necessários para análise da candidatura pela CCDR, I. P., territorialmente competente faz suspender o prazo de análise da candidatura até à apresentação dos elementos em falta pelo beneficiário.