Caso se verifiquem casos de força maior que impeçam o cumprimento de obrigações, devem os mesmos ser comunicados ao IFAP, I. P., acompanhados dos respetivos comprovativos, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da ocorrência.
Artigo 26.º — Casos de força maior
Vigente desde: 02/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2018