1 -Sempre que os empregadores indiquem como entidade formadora, em sede candidatura, as escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal I.P. ou outras entidades formadoras certificadas, cabe ao IEFP I.P. contratualizar com essas entidades o desenvolvimento das ações de formação.
2 -Os apoios a conceder às entidades formadoras estão limitados aos custos elegíveis previstos no diploma que fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados
elegíveis para efeitos de cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu.