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Artigo 9.ºRVCC profissional

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2014
1 -Os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem ser alvo de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissionais, nas saídas profissionais relevantes para o setor em questão, caso se verifique serem detentores de perfil adequado e que esta resposta se enquadra no objetivo do Programa.
2 -O tempo despendido no desenvolvimento do processo de RVCC deve ser contabilizado como horas de formação.
3 -Nas situações acima referidas, a formação a desenvolver subsequentemente, até ao limite previsto no n.º 2 do artigo 7.º, deve privilegiar o previsto nos planos pessoais de qualificação, contribuindo para a obtenção de uma qualificação profissional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/07/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/09/2012 a 02/07/2014