Para efeitos de aplicação das atualizações tarifárias referentes ao ano de 2019, devem ser consideradas as seguintes datas alternativas ao disposto no artigo 7.º da presente portaria:
a) Dia 20 de novembro para o disposto no n.º 1 do artigo 7.º;
b) Dia 30 de novembro para o disposto no n.º 2 do artigo 7.º
c) Dia 8 de dezembro para o disposto no n.º 3 do artigo 7.º