Sem prejuízo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, e do regulamento de aplicação da operação em causa, é determinada a devolução total do apoio e a correspondente extinção do compromisso no caso de não apresentação de pedido de pagamento no segundo ano do novo ciclo de compromissos previsto no artigo anterior.
Artigo 4.º — Reduções ou exclusões do apoio
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020