1 - Podem beneficiar de apoio os projetos que cumpram, cumulativamente, com os seguintes critérios de elegibilidade:
a) Tenham as ações claramente definidas, descrevendo as atividades de promoção e incluindo o custo estimado;
b) Os custos propostos das ações não excedam os valores normais de mercado;
c) Os beneficiários disponham de acesso a capacidade técnica suficiente para fazer face às condicionantes específicas do comércio com países terceiros e de recursos suficientes para garantir a realização das ações com o máximo de eficácia possível;
d) Os beneficiários disponham a longo prazo, depois das ações de promoção, de produtos em quantidade e de qualidade suficientes para responder à procura do mercado;
e) As candidaturas apresentem coerência entre as estratégias propostas, os objetivos estabelecidos e o impacto e sucesso prováveis no aumento da procura dos produtos em causa.
2 - Os beneficiários devem observar, ainda, os seguintes critérios administrativos formais:
a) Submeter a candidatura dentro do prazo estipulado no aviso de abertura;
b) Encontrar-se legalmente constituído e ter sede, representação permanente ou estabelecimento estável no território nacional;
c) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade no setor vitivinícola, nomeadamente inscrição no IVV, I. P., e não estar em dívida perante aquele Instituto;
d) Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
e) Dispor de contabilidade organizada nos termos do sistema de normalização contabilística ou outra regulamentação em vigor.