1 - O beneficiário pode apresentar pequenas e grandes modificações ao conteúdo dos projetos aprovados, podendo estas ser de natureza financeira e ou material, nos termos a definir nas normas complementares de aplicação previstas no artigo 3.º
2 - As pequenas modificações não carecem de aprovação pela EG, mas devem ser comunicadas à EG antes da apresentação do respetivo pedido de pagamento.
3 - Qualquer grande modificação ao conteúdo dos projetos carece de aprovação da EG e deve ser submetida previamente ao respetivo pedido de pagamento.
4 - O beneficiário pode apresentar à EG, dois pedidos de grande modificação até à data limite fixada para a execução material do projeto.
5 - Os pedidos de modificação não podem incluir alterações referentes a despesas que já tenham sido objeto de um pedido de pagamento ou que alterem a atribuição da pontuação dos critérios de prioridade.
6 - As despesas relacionadas com a grande modificação só podem ser apresentadas ao OP, após a decisão da EG.
7 - A decisão da EG é comunicada ao OP e ao beneficiário, no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de submissão do pedido de grande modificação.
8 - O prazo fixado no número anterior é contado a partir da data de apresentação de um pedido completo, devidamente fundamentado e corretamente submetido.