1 - O pagamento do prémio à instalação é efetuado da seguinte forma:
a) 80 % do valor total do prémio, após a data de aceitação da concessão do apoio;
b) 20 % do valor total do prémio, após a verificação da realização dos investimentos e da boa execução do plano empresarial.
2 - (Revogado.)
3 - Os pagamentos são efetuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, de acordo com o calendário definido antes do início de cada ano civil e divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.