Aos concessionários, no âmbito da assistência a banhistas, impõem-se as seguintes obrigações:
a) Garantir os meios definidos de modo a assegurar o dispositivo de assistência a banhistas nos espaços concessionados destinados a banhistas no período da época balnear;
b) Possuir os materiais e equipamentos estabelecidos, em condição adequada de utilização, destinados à informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento prestado a banhistas;
c) Colaborar com as entidades intervenientes na garantia da segurança e assistência a banhistas.