1 - As ações de promoção em mercados de países terceiros a realizar no âmbito da aplicação do programa nacional de apoio são financiadas pela Medida da Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros no âmbito da Organização Comum de Mercado.
2 - As ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno são financiadas exclusivamente no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1144/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro.