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Artigo 5.ºOrganização e conteúdo da lista pública de execuções

AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/2018
1 -A lista pública de execuções é uma lista eletrónica de dados, disponível na Internet na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
2 -A lista pública de execuções contém a seguinte informação:
a)O nome do executado;
b)O número de identificação fiscal do executado ou, apenas nos casos em que não exista ou não seja conhecido o número de identificação fiscal do executado, o seu número de identificação civil, de passaporte ou de licença de condução;
c)O valor em dívida no momento da extinção da execução;
d)O número de processo executivo que esteve na origem da execução frustrada e o tribunal onde a execução foi distribuída;
e)A indicação de que o processo executivo se extinguiu com pagamento parcial ou por não terem sido encontrados bens penhoráveis;
f)Data da extinção do processo executivo; e
g)Data da inclusão na lista.
3 -A lista pública de execuções organiza-se também de modo a permitir a realização de pesquisas pelos campos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/2018

Portaria n.º 267/2018 - 1.ª Série(20/09/2018)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 26/08/2013 a 19/09/2018

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Retificado

Versão 2

Em vigor de 29/05/2009 a 25/08/2013

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/03/2009 a 28/05/2009

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