1 - Por cada certidão de registo - (euro) 20.
1.1 - Por cada certidão de documento ou de processos, até 10 páginas - (euro) 30.
2 - Por cada certidão negativa de registo - (euro) 25.
3 - Por cada certidão para fins de abono de família ou de segurança social - (euro) 10.
4 - As certidões referidas no número anterior devem mencionar o fim a que se destinam, único para que podem ser utilizadas.
5 - Pela certidão de documento, além dos emolumentos previstos nos n.os 1 e 1.1, acresce, por cada página - (euro) 2,50.
6 - Pela emissão de certificado relativo a processo ou procedimento não concluído por motivo imputável às partes - (euro) 50.