1 -O controlo metrológico legal dos instrumentos de medição compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril.
2 -O controlo metrológico legal compreende as operações de verificação periódica, verificação extraordinária e de primeira verificação após a reparação.