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Artigo 4.ºControlo metrológico legal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/03/2025
1 -O controlo metrológico legal dos instrumentos de medição compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril.
2 -O controlo metrológico legal compreende as operações de verificação periódica, verificação extraordinária e de primeira verificação após a reparação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2025

Portaria n.º 98/2025/1 - 1.ª Série(12/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/09/2019 a 11/03/2025

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