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Artigo 3.ºAdministração da Bolsa de Iniciativas

AlteradoVersão 4Vigente desde: 21/04/2025
1 -A equipa de apoio técnico da Rede Nacional da PAC (RNPAC) é responsável por assegurar a gestão dos procedimentos relacionados com o funcionamento da plataforma eletrónica da Bolsa de Iniciativas e outros que se considerem necessários no âmbito da organização da informação e comunicação.
2 -O envio de notificações é efetuado por via eletrónica para o endereço de email indicado na Bolsa de Iniciativas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/2025

Portaria n.º 199-A/2025/1 - 1.ª Série(21/04/2025)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 13/09/2021 a 20/04/2025

Portaria n.º 190/2021 - 1.ª Série(13/09/2021)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/12/2016 a 12/09/2021

Portaria n.º 308/2016 - 1.ª Série(09/12/2016)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/2015 a 08/12/2016

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