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Artigo 4.ºApresentação de iniciativas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/04/2025
1 -A Bolsa de Iniciativas funciona na plataforma eletrónica da RNPAC em https://www.rederural.gov.pt.
2 -Todos os parceiros de uma iniciativa têm de ser membros da RNPAC: (https://www.rederural.gov.pt/membros-da-rede).
3 -A apresentação de iniciativas é efetuada através do preenchimento e submissão de formulário disponível na plataforma eletrónica da RNPAC, em https://www.rederural.gov.pt, considerando-se a iniciativa apresentada na data em que este se encontre devidamente submetido.
4 -A iniciativa deve incluir os seguintes elementos:
a)Designação da iniciativa;
b)Identificação dos parceiros da iniciativa;
c)Identificação do coordenador da iniciativa, e os seus contactos;
d)Para a constituição de Grupo Operacional, identificar a prioridade onde se insere a iniciativa e respetivos domínios temáticos previstos no anexo i à presente portaria da qual faz parte integrante;
e)Para a constituição de parceria para o PRR, identificar a iniciativa emblemática onde se insere e respetivas linhas de ação da Terra Futura, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, que aprova a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030.
5 -A iniciativa deve ainda incluir, de forma sintética:
a)Fundamentação da iniciativa, com a identificação do problema ou oportunidade que se propõe abordar;
b)Descrição da iniciativa a desenvolver, com a indicação dos objetivos, método de abordagem e principais fases de desenvolvimento do plano de ação;
c)Atividades a desenvolver e responsabilidades de cada parceiro.
6 -A submissão da iniciativa implica a aceitação da sua publicitação na Bolsa de Iniciativas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/2025

Portaria n.º 199-A/2025/1 - 1.ª Série(21/04/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/09/2021 a 20/04/2025

Portaria n.º 190/2021 - 1.ª Série(13/09/2021)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/2015 a 12/09/2021

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