1 - Nas operações de natureza formativa a elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização das ações ou de residência dos formandos, conforme se trate de formação presencial ou de formação a distância, seja em formato e-learning ou em formato misto (b-learning), respetivamente.
2 - No caso de formação a distância, seja em formato e-learning ou em formato misto (b-learning), pode ser determinada em aviso para apresentação de candidatura regra de elegibilidade geográfica diversa da definida no número anterior.
3 - Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores que regulam as operações de natureza formativa, a elegibilidade geográfica é definida nos avisos para apresentação de candidaturas, sendo, em regra, determinada pelo local de realização das ações, atividades ou projetos, ou pelo local de residência dos destinatários.