A presente portaria aplica-se às munições cujo calibre conste da lista em anexo ou que obtenham essa classificação por peritagem individual da Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como às armas que utilizem essas munições.
a) As munições nela inscritas, mas cuja aquisição possa ser efectuada sem recurso a encomendas para fabrico específico e que estejam disponíveis nos fabricantes para entrega imediata;
b) As munições cuja peritagem conjunta efectuada por peritos da Polícia de Segurança Pública, das associações de coleccionadores credenciadas e, no caso de armas ou munições de calibres militares, do Ministério da Defesa, determine que as mesmas deixem de ser consideradas obsoletas por terem voltado a ser produzidas de forma industrial ou, regularmente, de forma artesanal.
2 - São ainda excluídas da lista, por peritagem conjunta da Polícia de Segurança Pública e de peritos das associações de coleccionadores credenciadas ou do Ministério da Defesa, as armas que, ainda que originariamente tenham sido concebidas para uma munição cujo calibre tenha sido considerado obsoleto, possam utilizar e funcionar adequadamente com outras munições de fabrico actual ou disponíveis comercialmente.
Revisão da lista de munições de calibres obsoletos
Por despacho do Ministro da Administração Interna é nomeada anualmente, uma comissão de revisão da lista de calibres obsoletos, constituída por peritos do Centro Nacional da Peritagem da PSP e por representantes das associações de coleccionadores credenciadas, com vista à revisão e actualização da lista.