Objeto
a)Oitava alteração à Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 18 de janeiro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 91/2018, de 2 de abril, 144/2018, de 21 de maio, e 298/2020, de 23 de dezembro, que estabelece o regime das ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
b)Sexta alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 15 de janeiro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 91/2018, de 2 de abril, e 144/2018, de 21 de maio, que estabelece o regime das ações n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
c)Segunda alteração à Portaria n.º 58/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 4/2016, de 18 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», inseridas no apoio n.º 7.10, «Silvoambientais», da medida n.º 7 «Agricultura e Recursos Naturais»;
d)Terceira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 de 27 de maio, alterada pelas Portarias n.os 173-B/2015, de 8 de junho, e 338-A/2016, de 28 de dezembro, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais»;
e)Segunda alteração à Portaria n.º 352/2015, de 13 de outubro, alterada pela Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro.