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Artigo 12.ºDiligências de execução promovidas por oficial de justiça

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/12/2013
1 -A presente portaria aplica-se às diligências de execução realizadas por oficial de justiça, com as devidas adaptações.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as referências feitas ao sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução consideram-se feitas apenas ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2013

Portaria n.º 350/2013 - 1.ª Série(03/12/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/03/2009 a 02/12/2013

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