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Artigo 5.ºConsulta directa às bases de dados dos registos e arquivos semelhantes

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/09/2015
1 -A consulta direta às bases de dados do registo civil, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel e do registo nacional de pessoas coletivas para obtenção das informações previstas no n.º 1 do artigo 2.º é feita pelo nome, número de identificação civil ou número de identificação fiscal e, quando esteja em causa informação sobre veículos, por matrícula do veículo.
2 -Para efeitos de consulta da base de dados do registo automóvel, a consulta pode ainda ser efectuada pela matrícula do veículo.
3 -A base de dados do registo civil disponibiliza, além dos elementos identificadores constantes do documento de identificação civil, os seguintes elementos:
a)Estado civil e, se casado, o regime de bens, bem como o nome, data de nascimento, e naturalidade do cônjuge;
b)Morada do executado;
c)Perda da nacionalidade;
d)Data do óbito.
4 -Da informação relativa ao património imobiliário constante da base de dados do registo predial que é disponibilizada ao agente de execução constam a descrição e inscrições em vigor dos imóveis nos quais o executado figure como titular de um direito real registado sobre os mesmos.
5 -A base de dados do registo comercial disponibiliza a informação relativa à situação jurídica dos executados que estejam sujeitos a esse registo.
6 -A base de dados do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, integrada no registo comercial, disponibiliza ao agente de execução a informação constante do Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, designadamente, a identificação das pessoas colectivas e entidades equiparadas bem como a inscrição da constituição, modificação e dissolução das mesmas.
7 -Na base de dados do registo automóvel é disponibilizada a informação relativa aos veículos de que o executado seja proprietário ou titular de outro direito real, bem como os ónus e encargos que incidam sobre cada um dos mesmos.
8 -A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., disponibiliza informação sobre os Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro e outros instrumentos de que o executado seja titular.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015

Portaria n.º 288/2015 - 1.ª Série(17/09/2015)

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Versão 2

Em vigor de 03/12/2013 a 16/09/2015

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Versão 1

Em vigor de 30/03/2009 a 02/12/2013

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