O descanso do cuidador, identificado no âmbito do PIE, deve ter em conta:
a) A vontade do cuidador informal e da pessoa cuidada;
b) As necessidades do cuidador e da pessoa cuidada;
c) As exigências laborais do cuidador informal não principal, quando aplicável;
d) As limitações funcionais e níveis de exaustão do cuidador informal, nomeadamente através de avaliação de sobrecarga;
e) As características da rede familiar e social de suporte, designadamente, e quando aplicável, da instituição da comunidade responsável pela intervenção junto do cuidador informal, pessoa cuidada ou de ambos;
f) A proximidade dos serviços de apoio social de acolhimento temporário à área do domicílio da pessoa cuidada, sempre que possível.