1 - A ECSCP assegura, designadamente:
a) Cuidados médicos e de enfermagem permanentes;
b) Intervenção psicológica;
c) Intervenção e apoio social;
d) Apoio e intervenção no luto;
e) Intervenção espiritual;
f) Apoio e aconselhamento diferenciado, em cuidados paliativos, às unidades de cuidados de saúde primários, às unidades e equipas da rede nacional de cuidados continuados integrados e a outras instituições onde o doente resida;
g) Tratamentos e intervenções paliativas a doentes complexos, de acordo com o nível de diferenciação da equipa;
h) Prevenção da, e intervenção na, exaustão emocional dos profissionais de saúde;
i) Gestão e controlo dos procedimentos de articulação entre os recursos e os níveis de saúde e sociais;
j) Formação em cuidados paliativos.
2 - Para o acompanhamento de doentes em idade pediátrica, a ECSCP deve articular-se com a EIHSCP-Pediátrica que referenciou o doente ou a da instituição hospitalar de referência da sua área de intervenção.