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PortariaEm vigor

Portaria n.º 342/2017

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Objeto

A presente portaria estabelece os critérios, limites e rácios necessários à execução do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, que instituiu o Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» MAVI.

Formação

O número de candidatos/as a assistentes pessoais que podem frequentar formação inicial nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 18.º deve obedecer ao rácio estabelecido no Anexo A.

Equipa do CAVI

O número de elementos que integra a equipa referida no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro varia em função do número de pessoas apoiadas, de acordo com o critério estabelecido no Anexo B.

Financiamento e despesas elegíveis

1 - Para efeitos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, cada projeto poderá ser apoiado até ao limite máximo de 1 750 000 (euro) (um milhão e setecentos e cinquenta mil euros).
2-Para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro bem como para a determinação do montante global das despesas elegíveis com a atividade formativa, previstas na alínea d), do n.º 2, do mesmo artigo são fixados os seguintes limites:
a) Encargos com o funcionamento do CAVI, até ao limite de 132 250,00 (euro) por candidatura, durante o período total a que respeita o financiamento, os quais não englobam as despesas com a atividade formativa referidas na alínea c);
b) Encargos com pessoal afeto à operação, incluindo as despesas com remuneração base da direção técnica que assume a coordenação do CAVI, até ao limite de 1.200,00 (euro) por mês e por pessoa, despesas de remuneração de pessoal técnico até ao limite de 1.100,00 (euro) por mês e por pessoa, bem como as despesas de remuneração dos ou das assistentes pessoais, até ao limite de 900,00 (euro) por mês, para um horário de 40h semanais, acrescido dos encargos obrigatórios da entidade patronal, decorrentes da lei e dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e de outras prestações regulares e periódicas documentalmente comprováveis e refletidas na contabilidade da entidade patronal que integrem a remuneração;
c) As despesas com a formação estabelecida no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, devem respeitar os requisitos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 37.º do mesmo diploma legal, não podendo exceder na sua globalidade o montante de 12 000,00 (euro) por candidatura durante o período total a que respeita o financiamento.

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

Anexo

Anexo - Número de elementos da equipa do CAVI, por número de pessoas apoiadas