1 - As vistorias destinam-se à verificação e comprovação das condições exigíveis para a certificação do requerente como EFNSP.
2 - As vistorias são realizadas por três técnicos do ISN, com competências técnicas na área dos socorros a náufragos e assistência a banhistas.
3 - A nomeação dos técnicos para efetuar as vistorias é realizada por despacho do diretor do ISN.
4 - Realizada a vistoria é elaborado um relatório final, contendo o projeto de decisão final.
5 - Se o resultado da vistoria concluir pela existência de divergências entre o referencial de certificação e a realidade aferida, a entidade requerente é notificada para, no prazo máximo de 60 dias, proceder às correções, devendo requerer nova vistoria até ao termo do referido prazo.
6 - A manutenção das divergências identificadas na vistoria prevista no número anterior determina o indeferimento do requerimento.
7 - A verificação do cumprimento de todos os requisitos do referencial e âmbito de certificação é atestada através de despacho do diretor do ISN.