1 - A pré-embalagem deve indicar a quantidade nominal do produto pré-embalado sendo essa indicação expressa através da unidade de massa ou da unidade de volume do Sistema Internacional de Unidades, SI.
2 - São aceites quantidades expressas através de múltiplos ou submúltiplos das unidades estabelecidas no número anterior.
3 - Nos casos em que duas ou mais embalagens individuais formem uma embalagem múltipla, as quantidades nominais especificadas no n.º 1 aplicam-se a cada pré-embalagem individual.
4 - Quando uma pré-embalagem é constituída por duas ou mais embalagens individuais que não se destinam a ser vendidas individualmente, as quantidades nominais especificadas no n.º 1 aplicam-se à pré-embalagem.