1 - A monitorização da ocupação das vagas previstas na presente portaria é efetuada pelos serviços do ISS, I. P., da Direção Executiva do SNS, I. P., e das organizações representativas do setor social e solidário ou da SCML, quando aplicável.
2 - Trimestralmente, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que a informação reporta, as entidades referidas no número anterior enviam, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e saúde, um relatório com a execução da presente portaria.