Ao DRH compete:
a) O planeamento, recrutamento, organização e gestão dos recursos humanos;
b) Propor as normas relativas à colocação e transferência de recursos humanos e assegurar a sua aplicação uniforme em todas as unidades e subunidades de polícia;
c) Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos tendentes à definição e desenvolvimento da política de recursos humanos;
d) Assegurar toda a actividade administrativa relativa à gestão do pessoal da PSP que não se encontre cometida a serviços partilhados do MAI, designadamente:
i) O registo biográfico do pessoal;
ii) O registo de assiduidade;
iii) O processamento de remunerações, férias, faltas e licenças;
iv) A elaboração das listas anuais de antiguidade;
v) A instrução dos processos de avaliação;
vi) A emissão de documentos de identificação e de quaisquer certidões requeridas pelo pessoal;
e) Elaborar o balanço social.