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Artigo 5.ºDepartamento de Informações Policiais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/11/2023

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Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/11/2023

Portaria n.º 379-B/2023 - 1.ª Série(17/11/2023)

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Em vigor de 29/05/2008 a 16/11/2023

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