Ao DSA compete:
a) Propor orientações e elaborar normas técnicas relativas à execução das tarefas policiais, aos métodos de trabalho e funcionamento dos meios operacionais nas infraestruturas aeroportuárias sob responsabilidade da PSP, designadamente em matéria de:
i) Policiamento, segurança de pessoas, bens e instalações;
ii) Proteção e vigilância das fronteiras aéreas;
iii) Resposta a incidentes tático-policiais, designadamente os que derivam da prática de atos de interferência ilícita contra a aviação civil;
b) Coordenar a implementação do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil nos aeródromos nacionais implantados na área de competência territorial da PSP e nos aeroportos habilitados a processar voos internacionais de países terceiros;
c) Contribuir para a implementação do Plano Nacional de Formação da Segurança da Aviação Civil e do Plano Nacional de Controlo da Qualidade da Aviação Civil;
d) Colaborar na produção de estudos e emitir pareceres relativos ao planeamento de segurança de infraestruturas críticas do subsetor dos transportes aéreos;
e) Integrar as equipas de auditoria, nacionais e internacionais, em matéria de formação e controlo de qualidade da segurança da aviação civil;
f) Contribuir para o desenvolvimento e consolidação dos procedimentos técnico-policiais relativos à segurança em voo e à realização de escoltas de segurança em meio aéreo;
g) Colaborar com entidades externas na identificação das necessidades de formação de segurança dos seus quadros no domínio da segurança da aviação civil;
h) Garantir a coordenação com as entidades nacionais e internacionais relevantes em matéria de segurança da aviação civil;
i) Representar a PSP nas diferentes estruturas nacionais de coordenação, designadamente na Comissão Nacional de Facilitação e Segurança, e internacionais, relacionados com a segurança da aviação civil, nomeadamente na AIRPOL.