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Artigo 9.ºPagamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2008
1 -A obrigação de pagamento dos custos dos actos notariais recai sobre quem tiver requerido a prestação de serviços ao notário sendo solidariamente responsáveis todos os outros interessados no acto; no caso de a conta não ser satisfeita espontaneamente deve ser cobrada em execução, servindo de título o respectivo documento, assinado pelo notário.
2 -São gratuitas as rectificações resultantes de erros imputáveis ao notário, bem como a sanação e a revalidação de actos notariais.
3 -(Revogado.)
4 -O notário pode exigir, a título de preparo, o pagamento antecipado do custo provável dos actos, bem como as despesas que o notário deva fazer em nome do interessado, necessárias à outorga do acto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2008

Portaria n.º 574/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/04/2004 a 03/07/2008

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