1 - As despesas elegíveis e os limites de financiamento no âmbito das acções previstas neste Regulamento são os constantes do anexo n.º 1 deste Regulamento.
2 - A situação profissional do formando deve ser declarada, à data da sua inscrição na entidade, pelo candidato à acção de formação e, se for o caso, confirmada pelo responsável da empresa ou entidade a que está vinculado, de acordo com o modelo a definir pelo gestor em normativo técnico, nos seguintes termos:
a) No caso de agricultores não empresários e mão-de-obra familiar, a declaração deve ser confirmada pelo titular da exploração;
b) No caso de assalariados eventuais, a declaração deve ser confirmada por uma organização sindical ou por uma organização de agricultores;
c) No caso de trabalhadores independentes, a declaração deve ser confirmada pelo próprio.