1 - As curvas, as uniões e outros acessórios, designadamente os sifões e as juntas dieléctricas, utilizados na construção das redes devem ser em aço e compatíveis com as condições de serviço previstas para o troço em que são instalados.
2 - É permitida a utilização de curvas enformadas a frio com máquina, desde que o raio de curvatura (R), em relação ao diâmetro externo (De), não seja inferior aos seguintes valores:
(ver documento original)
3 - Podem ser utilizadas curvas segmentadas, no caso de grandes diâmetros, devendo, todavia, o ângulo entre dois elementos consecutivos estar compreendido entre 15º e 25º e o respectivo raio de curvatura não ser inferior a dois diâmetros da tubagem.
4 - As válvulas de corte devem corresponder às mesmas características de resistência à pressão de serviço e de estanquidade da tubagem em que se inserem.
5 - O corpo das válvulas deve ser de material compatível com as condições de serviço.
6 - As válvulas devem ser submetidas a um ensaio hidráulico à pressão mínima de 1,5 vezes a pressão nominal.
7 - Os acessórios devem ser de modelo oficialmente aprovado.
8 - As válvulas e outros acessórios devem satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 5.º
9 - As flanges a utilizar devem ser previstas para uma pressão de serviço mínima de 10 bar.