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Artigo 5.ºMateriais constituintes da rede

RevogadoVigente desde: 22/05/2025
1 -Todos os componentes devem ser fabricados com materiais que garantam condições de funcionamento e segurança adequadas à sua utilização e que obedeçam aos requisitos das normas aplicáveis.
2 -Devem ser tidas em conta as solicitações mecânicas possíveis e os efeitos químicos, internos e externos, sempre que haja ligação de tubagens de diferentes materiais.
3 -Os materiais admitidos para a execução das redes de distribuição são:
a)Tubos de aço, conforme o previsto no capítulo II;
b)Tubos de cobre conformes com a NP-1638;
c)Tubos de polietileno, de acordo com o disposto no capítulo III.

Histórico de Alterações

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