1 - A aprovação dos pedidos de financiamento é efetuada pela Autoridade Responsável.
2 - A Autoridade Responsável dá conhecimento do resultado da análise decorrente de cada anúncio à apresentação de candidaturas ao Comité de Acompanhamento Técnico e à Comissão Interministerial de Coordenação.
3 - A decisão de aprovação do pedido de financiamento é notificada ao titular do pedido e é acompanhada pela convenção de subvenção.
4 - A eficácia da decisão de aprovação está condicionada à devolução da convenção de subvenção, nos termos do artigo seguinte.