1 - Constituirão motivos para resolução do presente Contrato os casos previstos na legislação e na regulamentação em vigor bem como o incumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato e das obrigações previstas na Licença de Exploração da instalação de produção.
2 - O incumprimento do disposto no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos constituirá motivo de suspensão do presente Contrato e poderá constituir motivo de resolução do mesmo nos termos referidos no n.º 1 na presente Cláusula.