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Artigo 2.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/03/2024
1 -A presente portaria e as regras de financiamento previstas nos artigos 34.º a 37.º aplicam-se às entidades que promovem e disponibilizam o serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, que tenham a natureza de organização não governamental das pessoas com deficiência (ONGPD) e com estatuto de instituição particular de solidariedade social (IPSS), nos termos da legislação aplicável.
2 -As regras respeitantes à criação, organização e funcionamento a que deve obedecer o MAVI, aplicam-se também às entidades de carácter público e privado, que assegurem o seu desenvolvimento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2024

Portaria n.º 79/2024/1 - 1.ª Série(04/03/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/12/2023 a 03/03/2024

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