1 - Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais os seguintes departamentos da DNPSP:
a) Departamento de Apoio Geral;
b) Departamento de Operações;
c) Departamento de Informações Policiais;
d) Departamento de Investigação Criminal;
e) Departamento de Armas e Explosivos;
f) Departamento de Segurança Privada;
g) Departamento de Formação.
2 - Compete ao director nacional da PSP definir, de entre as unidades flexíveis que, por seu despacho, vierem a ser criadas nos departamentos mencionados no número anterior, bem como no Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações e no Departamento de Logística, aquelas que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.