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Versão histórica — texto em vigor a 11/06/2008.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 416/2008

Ver no Diário da República

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, da DNPSP é fixado em 35.

Serviços exclusiva ou predominantemente policiais

1 - Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais os seguintes departamentos da DNPSP:
a) Departamento de Apoio Geral;
b) Departamento de Operações;
c) Departamento de Informações Policiais;
d) Departamento de Investigação Criminal;
e) Departamento de Armas e Explosivos;
f) Departamento de Segurança Privada;
g) Departamento de Formação.
2 - Compete ao director nacional da PSP definir, de entre as unidades flexíveis que, por seu despacho, vierem a ser criadas nos departamentos mencionados no número anterior, bem como no Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações e no Departamento de Logística, aquelas que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos desde o dia 30 de Maio de 2008.