Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, centro de comando e controlo estratégico ou gabinete, da DNPSP é fixado em 44.
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, centro de comando e controlo estratégico ou gabinete, da DNPSP é fixado em 44.
Serviços exclusiva ou predominantemente policiais
1 - Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais, na estrutura de serviços da DNPSP, os seguintes departamentos:
a) Departamento de Apoio Geral;
b) Departamento de Operações;
c) Departamento de Informações Policiais;
d) Departamento de Investigação Criminal;
e) Departamento de Armas e Explosivos;
f) Departamento de Segurança Privada;
g) Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações;
h) Departamento de Segurança Aeroportuária;
i) Departamento de Gestão Integrada de Fronteiras;
j) Departamento de Formação.
2 - Compete ao diretor nacional da PSP definir quais as unidades orgânicas flexíveis, a criar por seu despacho nos departamentos mencionados no número anterior, que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos desde o dia 30 de Maio de 2008.