Os apoios designados prémios fixos individuais não são acumuláveis com quaisquer prestações de protecção ao desemprego ou outro apoio da mesma natureza e finalidade.
Artigo 10.º — Acumulação dos apoios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2010
Portaria n.º 988/2010 - 1.ª Série(28/09/2010)
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