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Artigo 10.ºNatureza e montante dos apoios públicos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/11/2010
1 -Os apoios públicos revestem a forma de subsídio a fundo perdido.
a)(Revogada.)
b)(Revogada.)
c)(Revogada.)
2 -O limite máximo dos apoios públicos é de (euro) 6 000 000.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/11/2010

Portaria n.º 1175/2010 - 1.ª Série(16/11/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/06/2008 a 15/11/2010

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