Não são permitidas cargas horárias superiores a sete horas diárias, bem como sessões de formação que ultrapassem as duas horas consecutivas, devendo, neste caso, ser respeitado intervalo mínimo de dez minutos.
Artigo 13.º — Horário letivo
Vigente desde: 06/02/2018
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Em vigor desde 06/02/2018