1 - A instituição de acolhimento deve proporcionar às equipas formação inicial e contínua adequada à categoria profissional e à função.
2 - A formação pode ser ministrada em contexto de trabalho.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
1 - A instituição de acolhimento deve proporcionar às equipas formação inicial e contínua adequada à categoria profissional e à função.
2 - A formação pode ser ministrada em contexto de trabalho.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
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Em vigor desde 21/04/2025
Portaria n.º 197/2025/1 - 1.ª Série(21/04/2025)